Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. ... Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica da CEMIRIM sem a medição do consumo e o conhecimento da Cooperativa. São os conhecidos “gatos”. Fraude é quando o consumidor rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia com o objetivo de reduzi-lo.
Prescrição intercorrente penal A prescrição intercorrente se dá a partir da quantidade de pena concretizada quando transitada em julgado a sentença para a acusação. Porém, sua contagem se dá para frente. O prazo prescricional é de 12 anos, em virtude da pena aplicada de 6 anos.
São considerados crimes hediondos: