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Qual A Pena Para O Furto De Energia?

Qual a pena para o furto de energia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a pena para o furto de energia?

Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. ... Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

O que é considerado furto de energia?

Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica da CEMIRIM sem a medição do consumo e o conhecimento da Cooperativa. São os conhecidos “gatos”. Fraude é quando o consumidor rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia com o objetivo de reduzi-lo.

Quando uma condenação prescreve?

Prescrição intercorrente penal A prescrição intercorrente se dá a partir da quantidade de pena concretizada quando transitada em julgado a sentença para a acusação. Porém, sua contagem se dá para frente. O prazo prescricional é de 12 anos, em virtude da pena aplicada de 6 anos.

Quando o crime é hediondo?

São considerados crimes hediondos:

  • Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte);
  • Extorsão qualificada pela morte;
  • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
  • Estupro/estupro de vulnerável;