Para encontrar a natureza jurídica da empresa mesmo depois de sua abertura, além de constar no seu contrato social – que pode ser acessado através do site da Junta Comercial –, é também possível encontrá-la consultando sua ficha de CNPJ ou acessando o Portal da Transparência.
a pessoa física produtora rural que, usando da faculdade prevista no art. 971 da Lei nº 10.
Toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/ agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em ca- ráter permanente ou temporário, diretamente ou por ...
A identificação sobre qual a classificação tributária a ser cadastrada por sua empresa será determinada pelo segmento no qual essa empresa atua. A partir dessa classificação, o empreendedor deverá conferir os impostos que cabem para o seu caso compreendendo o seu ramo de atividade.
Para que o produtor rural pessoa física atenda às obrigações do eSocial, ele deverá primeiro realizar seu cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O cadastro deverá ser feito online no site da Receita Federal pelo portal e-CAC.
"Condominios não são considerados contribuintes estaduais nem municipais. São, na verdade, meros consumidores." o que tem a ver isto com classificação tributária para o E-Social?
O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.
De forma prática e pontual, a folha de pagamento do condomínio reúne todas as informações citadas. Por fim, o valor do salário do funcionário é dividido entre Salário Bruto e Salário Líquido. O primeiro é o valor total sem descontos. Enquanto que o segundo é o valor final que será recebido pelo funcionário.
Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.
Calculando o custo final de um funcionário
Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo vigente em 2019, que é de R$ 998,00, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 109,78 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 29,94 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 79,84 (8% ...
Aline Ramos há 5 anos. Depende do tipo de contratação deste funcionário, se for contrata-lo como CLT você não poderá pagar apenas meio salário, pois já existe o valor fixo mínimo.
Jornada reduzida por acordo Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
Para registrar um empregado doméstico em regime de meio período é necessário assinar sua carteira de trabalho, montar um contrato de trabalho e fazer seu cadastro no eSocial.
A Lei Complementar n.º 150, que regulamenta o emprego doméstico, permite a contratação em meio período. É a chamada jornada em tempo parcial, que é limitada a 25 horas semanais. Nesse caso, é possível prestar horas extras apenas caso isso seja acordado por escrito entre as partes e observando os limites.
Como calcular salário de doméstica meio período Locais que não possuem piso definido, devem utilizar o salário mínimo nacional como base de cálculo, hoje fixado em R$ 1.
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. Isto é, o empregado não pode receber menos do que um salário mínimo. A regra só não vale para os trabalhadores contratados pelo regime de tempo parcial, que trabalham 25 horas semanais, no máximo.
R$12.
Conte quantas horas o seu balconista vai trabalhar por dia e multiplique por 30 dias. Pegue esse total de horas e multiplique pelo valor do salário hora do balconista que cumpre a jornada completa. Aí está o salario mensal de seu balconista de meio período.