1) Acesse a DCTFWeb com tributos prorrogados (PA 03/2020, 04/2020 e 05/2020), clicando no botão Visualizar ; 2) Clique em Abater Pagamentos Anteriores ; e 3) Emita o Darf e confira a data de vencimento.
Para emitir a guia deve:
Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais do mês de MAIO/2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020. O novo vencimento é
A prorrogação, porém, precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado.
O recolhimento, em guia GPS, da contribuição individual devida pelo contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial da previdência social (INSS) deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Como emitir a Guia da Previdência Social?
As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio.
O INSS Patronal é a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social. ... De forma indireta, vindo de entes federativos; e de forma direta, por empregadores e trabalhadores.
INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador com o fim de financiar a Seguridade Social, e não somente os seus empregados e prestadores de serviço. O INSS patronal consiste então em contribuições sociais a serem recolhidas pela empresa para o INSS.
Entretanto, o período em que ficou sem exercer atividade será contado como tempo de contribuição DESDE que, após ter alta, faça pelo menos uma contribuição ao INSS, como MEI, como autônomo ou como Facultativo. Daí concluir-se que pode ter CNPJ mas não pode exercer a atividade.
Como é calculada a aposentadoria do empresário? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.