O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral ...
Devem constar no contrato de aprendizagem as seguintes informações básicas: – qualificação da empresa contratante; – qualificação do aprendiz; – identificação da entidade que ministra o curso; – designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado (ver questão nº 31 sobre o arco ocupacional); – salário ...
Diante do contrato de aprendizagem gerar vínculo de emprego, o aprendiz faz jus a diversos direitos trabalhistas, como salvo condição mais favorável, direito ao salário mínimo hora, férias, vale-transporte, recolhimento de FGTS e verbas rescisórias semelhantes às do contrato trabalho por prazo determinado.
O artigo 428 da CLT, modificada pela Lei n° define o contrato de aprendizagem como sendo um "contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, ...
É considerado aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos vinculado a um contrato de aprendizagem. ... O contrato de aprendizagem leva em consideração a condição dos adolescentes como pessoas em desenvolvimento e, por isso, tem particularidades.
428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...
O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT).
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera aprendiz o adolescente ou jovem que: Esteja cursando o Ensino Fundamental ou Médio, ou já concluiu o Ensino Médio. Tenha entre 14 e 24 anos de idade (sem deficiência). Jovens com deficiência de qualquer idade.
A Lei afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Diferenças entre estagiário e aprendiz Nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, podem estagiar alunos que estejam no último ano do curso. "O Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e portanto não tem vínculo empregatício. é uma atividade educacional.
Tanto o estágio quanto o aprendizado fornecem experiência ao jovem profissional, que certamente terá valor no mercado de trabalho, com melhores chances de conquista do primeiro emprego. ... O aprendiz aprende a teoria na escola e a aplica no programa de aprendizagem.
No estágio, a jornada deve ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Já no caso do Aprendiz, existe um teto máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ambos organizados de maneira que não prejudique o horário de estudo.
seis horas diárias
40 horas semanais ou 8 horas diárias É para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
6 horas diárias
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.
No cargo de Jovem Aprendiz se inicia ganhando R$ 653,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.
Informamos que de acordo com o art. 432 da CLT a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Assim, é vedada a realização de horas extras.