Declaro para devidos fins, que o(a) aluno(a) ___________________________________ regularmente matriculado(a) no curso de ________________________, realizou ________ (____________) horas de Atividades Complementares sob minha supervisão no período de ___/___/_______.
A legislação expressa as faltas justificadas mediante comprovação no casa de ida ao médico (atestado médico) com CRM, data, telefone, cid etc.. ... Em caso de atestado médico de apenas horas, a empresa não se pode recusar o recebimento e não poderá efetuar descontos uma vez que a falta é justificada e é legal.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
A título de exemplo, o regulamento da empresa pode fixar um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, para a apresentação do atestado médico.
A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.
Isto significa que se o empregado dentro de um prazo de 60 dias, apresentar diversos atestados médicos com períodos inferiores a 15 dias, retornando ao trabalho entre um atestado e outro, desde sejam decorrentes da mesma doença, poderá o empregador somar os atestados, e a partir do 16° dia, encaminhar o empregado a ...
Como dito no início do artigo, a apresentação de uma grande quantidade de atestados por parte de um ou mais colaboradores, prejudica a empresa como um todo, pois o andamento dos processos fica comprometido, uma vez que o funcionários ou os funcionários responsáveis por eles não se encontram na organização para executá- ...
Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta. Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite.
Os atestados intercalados ou sucessivos a regra é diferente, porque nesse caso o empregado apresenta na empresa mais de um atestado inferior à 15 dias, de imediato não podendo requerer perícia médica ao INSS, mas a partir da soma dos dias de afastamento durante 60 dias pelo o mesmo motivo, e estes ultrapassar os 15 ...