Para ter um bom currículo para a área Comercial, é indicado que o profissional destaque sua experiência em:
O currículo de quem trabalha com Vendas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
O Dicionário Houaiss atesta o substantivo babá – regionalismo utilizado no Brasil para se referir à «empregada doméstica que cuida das crianças; ama-seca, ama de leite» – como sendo feminino. Assim, poderíamos assumir que quando temos um homem como cuidador de crianças, o deveríamos denominar também de «a babá».
Um claro apelo à acção é essencial nestes projetos. Deixe a informação necessária para que os potenciais clientes saibam como entrar em contacto consigo. Inclua seu número de telefone, endereço de e-mail ou contas em mídias sociais. Os trabalhos de babá devem sempre ser anunciados com clareza e competência.
O Projeto de Lei 1385/07, apresentado pelo deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), regulamenta a profissão de babá, que é definida como a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa, na residência de terceiros, cuidando de crianças (aí consideradas aquelas com até 12 anos ...
Significado de Babá substantivo feminino Pessoa que trabalha cuidando das crianças de outra família.
Seu trabalho é cuidar e garantir a integridade das crianças enquanto os pais não estão em casa. Porém além dos pais, a criança também é uma das partes interessadas no seu trabalho, para que seus serviços voltem a ser solicitados, a criança também deverá gostar de ficar com você.
Quais são as atividades da babá?
No cargo de Doméstica e Babá se inicia ganhando R$ 947,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.
De maneira geral, os direitos da babá com carteira assinada, são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)....São eles:
Jornada de trabalho para babás Esse intervalo é somado às horas trabalhadas, ou seja, o profissional pode cumprir 8h de efetivo trabalho e 1 hora de descanso, totalizando 9 horas diárias. Outro fator a ser considerado pelo empregador é o adicional noturno.
O emprego doméstico é regido por uma Lei própria, a Lei Complementar 150/2015, e a legislação prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.