Recibo de Pensão Alimentícia Assinatura. Eu, ( nome), portador do RG nº……………. e CPF nº…………, residente e domiciliada na Rua …………., nesta Cidade, reconheço e dou fé que recebi de ………….., a importância supra de R$ _______,00(____________________________ reais), referente débito de pensão alimentícia.
Eu,____________________________________________________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF ____________________________, declaro que recebo a importância de R$ ______________________________ referente a Pensão Alimentícia no valor de R$________, paga pelo Sr.
O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba "Dependentes" e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba "Outras informações" e preencha a coluna reservada para "Pensão Alimentícia e Outros".
Saiba como preencher corretamente uma Nota Promissória
Depois de paga, o credor deve devolver a nota promissória para ao devedor. É importante que seja descrita no verso do título a dívida que está sendo quitada. Caso a promissória seja paga com atraso, o emitente deve detalhar no verso o valor de multa e juros, além da data da quitação.
Para protestar uma duplicata, a empresa pode emitir o documento sem o consentimento do devedor e depois disso, abrir um protesto desde que siga os requisitos da Lei da Duplicata. São eles: Declaração de dívida a ser assinada pelo devedor; Nota Fiscal Eletrônica ou comprovante de venda (substituem declaração de dívida);
Verificado, pois, o inadimplemento da obrigação de pagar os honorários, havendo prova de que o advogado credor envidou esforço – em regra, por meio de notificação extrajudicial - para receber de modo consensual o valor em aberto, o contrato de honorários é, assim, passível de protesto.
Não existe um prazo mínimo ou máximo para que o boleto bancário seja protestado, basta que ele esteja vencido. Isto é, a partir do primeiro dia de atraso do pagamento ele já pode ser cobrado de extrajudicialmente. A sugestão, entretanto, é aguardar pelo menos 30 dias antes de ir ao cartório para registrar o protesto.
Basicamente o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento ou de 60 (sessenta) dias, quando emitido no exterior ou em qualquer outro lugar do País, neste caso o protesto deve ser feito no lugar de ...
Resumindo: se você é uma empresa, emitiu um boleto que não foi pago e deseja protestar, você precisa emitir uma duplicata de indicação que pode ser feita tanto no cartório quanto na Internet.
30 dias
Como vimos, o boleto em si não é suficiente para registrar o protesto. Você vai precisar, no mínimo, de uma duplicata (pode ser emitida após a fatura) ou contrato, além da nota fiscal e, se necessário, comprovante de entrega da mercadoria. Além disso, será preciso ter os dados pessoais do devedor em mãos.
Resumindo os 4 passos de um protesto de dívida: