480, caput, do Novo CPC. (1) Nova perícia poderá ser realizada, então, a requerimento das partes o do juízo, quando a matéria da prova pericial não for suficientemente esclarecida. A segunda perícia, contudo, terá por objeto os mesmo fatos sobre os quais recaiu a primeira perícia.
A produção da prova pericial poderá ser dispensada quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que forem considerados suficientes pelo magistrado (art. 472, CPC).
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de 3 anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Critério de quantificação do valor do dano moral Para a Corte Superior, a indenização por dano moral deve respeitar alguns critérios, tais como a extensão do dano, a situação econômica das partes, o grau culpa do ofensor, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade: PROCESSUAL CIVIL.