Veja alguns exemplos:
Com um lembrete de pagamento, você informa o seu cliente que o pagamento não foi feito no prazo. Você também solicita que esse devedor faça o pagamento.
Não há uma fórmula mágica, porém abaixo listamos algumas dicas importantes para abordagem em ordem de relevância, são elas:
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XXXXXXX, consta em nossos registros o não pagamento da fatura do dia DD/MM/AA, no valor de R$ XXXX. O contato é para que o(a) Senhor(a) possa regularizar a sua situação financeira com a empresa. Estamos abertos para negociar. Caso o pagamento tenha sido efetuado, por favor, desconsidere esta mensagem.
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O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa. O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.
É crime a retenção dolosa, sendo vedado, ainda, salvo exceções, qualquer desconto nos salários do empregado. ... O pagamento à maior pode ser entendido como uma forma de adiantamento e a Lei nº limitou os descontos em até 30% do valor liquido do salário.
Fique atento ao prazo e à data em que a empresa paga o seu salário. Lembramos que, uma vez solicitada e efetivada a portabilidade, a transferência do salário passa a ser automática, no mesmo dia do pagamento, ficando disponível na sua conta do Itaú até às 12h00.
Os que receberam vale receberão, posteriormente, menos do que os outros. Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
O que o Governo faz com o Benefício Emergencial é cobrir esses 50% do seu salário reduzidos por essa medida. ... Pegamos esse valor e acrescentamos ao valor do seu salário já reduzido R$ 1.
O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional. ... Esta pode ser realizada mediante negociação coletiva com o sindicato profissional, ou, individualmente, entre a empresa e o trabalhador.
– Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra. – Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.