40%
Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário.
Como calcular a multa do art. 477
4.
No caso, fará jus o empregado a multa do artigo 479, CLT, no correspondente a 15 dias. Portanto, se este trabalhador tiver por salário o valor de R$ 900,00, receberá o valor de R$ 450,00 a título de multa = salário (R$ 900,00) dividido por 30 (dias), multiplicado pelo número de dias (15) correspondente a multa.
Havendo a quebra do contrato por qualquer das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.
480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Mas no artigo 480 o valor da multa é de acordo com o valor do prejuízo (por isso tem que apurar antes da rescisão) e limitado ao valor que ele receberia se fosse dispensado. (Ou seja, limite de 50% dos dias que faltavam).
O acerto de contas, ou seja, o cálculo de rescisão deve contemplar:
O funcionário pediu demissão no período de experiência Ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas à ⅓, mas não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido.
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