Se você trabalhou em algum ambiente onde foi exposto a Agentes Nocivos para a sua saúde, você irá conseguir esse documento na empresa onde trabalhou, considerando que a mesma, por lei, deve elabora-lo ou será penalizada com multa.
O LTCAT é um laudo onde constam informações que avaliam as condições ambientais de trabalho, concluindo se a exposição do trabalhador aos agentes presentes caracteriza atividade especial, dando direito à aposentadoria especial.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que apresenta as condições do ambiente de trabalho onde o funcionário exerceu função, possibilitando definir a necessidade de aposentadoria especial ou não.
A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador. Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
O adicional de insalubridade e periculosidade é direito constitucional dos trabalhadores do regime celetista. Trata-se de uma compensação que a lei garante aos trabalhadores empregados com carteira assinada que expõem a vida ou a própria saúde a riscos.
Quando em atividade ou operação perigosa, o empregado deve, obrigatoriamente, receber adicional de periculosidade, sendo vedado o pagamento simultâneo de adicional de insalubridade que, porventura, lhe seja devido.
Quem está exposto a mais de um grau de insalubridade pode acumular o benefício? ... Não, de acordo com a legislação trabalhista, quando um profissional está exposto a mais de um grau de insalubridade ele deverá receber o benefício considerando o grau mais elevado, no caso acima 40%, sendo vedada a cumulação.
193, § 2º, da CLT: "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido". O dispositivo legal indica que os dois adicionais são incompatíveis, podendo o empregado optar por aquele que lhe for mais favorável.
Se a empresa vinha pagando o adicional de insalubridade e o ambiente deixa de ser insalubre, o adicional é indevido. Se o grau de insalubridade era máximo e o aparelho de proteção o reduz para médio ou mínimo, o adicional é reduzido. (grifos acrescidos).