Em outras palavras, a pessoa física se trata do indivíduo concreto, enquanto a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato. Assim, uma pessoa jurídica pode ser uma empresa, partidos políticos, associações, entre outros. Todas as pessoas são consideradas pessoas físicas desde o nascimento, mesmo que não tenham CPF.
Capacidade genérica: é a capacidade de agir, que pode inexistir em razão de menoridade, falta de discernimento, e etc. O contrato será nulo ou anulável, se a incapacidade, absoluta ou relativa, não for suprida pela representação ou pela assistência.
Capacidade de fato, genérica, ou seja, potencial de todos os indivíduos de serem considerados pessoas; ... E, por fim, a capacidade especial, exigida para a realização de algum ato, que está fora do Direito Privado, como no caso do alistamento no exército ou carteira de habilitação.
substantivo feminino O valor daquilo que está contido ou pode caber em; volume ou quantidade: barril com capacidade de 50 litros; a igreja tem capacidade para 1000 pessoas. Particularidade de capaz; competência: possui capacidade para/de administrar a escola.
Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.