A aplicação indiscriminada do princípio da preservação da empresa acabaria por permitir a continuação de uma empresa economicamente inviável, trazendo prejuízos que refletiriam de forma desonrosa na coletividade, gerando instabilidade de em vez de harmonia social, e violando, inclusive o princípio da função social.
O princípio da continuidadeda empresa consiste em considerar que as alterações relativas à pessoa do empresário não afetam o contrato de trabalho e também no fato de que, dissolvida a empresa, ocorre extinção do contrato de trabalho.
Defender o instituto da preservação de empresa como principio constitucional da Ordem Econômica não implica em afirmar que a manutenção da atividade empresarial se aplica a todas as empresas. ... Portanto, o princípio da preservação de empresa tem por escopo assegurar que a empresa atinja sua função social.
As empresas para exercer sua atividade econômica, regem-se pelos princípios contidos no artigo 170 da constituição, baseado na livre iniciativa com a finalidade de assegurar que a sociedade viva dignamente, conforme os preceitos da justiça social, sem exclusões nem discriminações.
A livre iniciativa é um princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado. Se você tem a possibilidade de abrir uma empresa, vender um produto e negociar o preço que lhe for mais justo, deve isto ao princípio da livre iniciativa.