Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
O que é descanso semanal remunerado (DSR)? O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado. “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.
Descanso semanal remunerado: Como funciona o cálculo e pagamento. ... Desde 1943 a Consolidação das Leis Trabalhista garante que todo trabalhador tem o direito de folgar 1 dia da semana. Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, a folga compõem o salário do colaborador.
Quem recebe salário fixo + comissão tem direito a receber o DSR calculado com o valor das comissões. Como calcular? Deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis no mês. O resultado desta conta deve ser multiplicado pelo número de dias de descanso/feriados no mês.
Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
– O DSR não poderá ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. A empresa deverá ressarcir as despesas com transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado. – Jornada normal de trabalho remunerada, sem acréscimo de adicional.
O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pelos artigos de 67 a 70 da CLT. ... “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
Assim, intervalos para descanso ou alimentação são períodos na jornada de trabalho, em que o empregado não presta serviços, ou seja, trata-se de um direito do empregado de não trabalhar para se alimentar ou repousar.
De acordo como os artigos 7º da Constituição Federal (inciso XV), 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, o repouso semanal remunerado deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos. Assim, é assegurado ao empregado a fruição de uma folga a cada semana, e não o descanso exatamente após o sexto dia de trabalho.
Folga não usufruída em sete dias gera pagamento em dobro de descanso semanal. O trabalhador que não usufrui de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o descanso semanal remunerado. ... Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador".
Desta forma, por analogia ao acima exposto a semana para efeitos trabalhistas inicia-se na segunda-feira. Base Legal – Decreto nº art. 11, §4º.
A legislação e o descanso semanal remunerado Em todos os casos, os textos legais defendem que o DSR deve acontecer preferencialmente aos domingos, além de ter a duração de 24 horas consecutivas.
67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
DSR para estagiários e aprendizes Menores aprendizes (jovens de 14 a 24 anos contratados sob o regime de aprendizagem da Lei n.º também têm direito ao DSR. ... Logo, é-lhes dado o repouso nos demais dias da semana, não sendo permitido o desconto na bolsa estágio.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Por exemplo: O empregado trabalha de Segunda à Sábado e o Domingo é o DSR (lembrando que a semana começa no Domingo), se faltar na Terça-Feira, perderá DSR do próximo Domingo após a falta, ou seja, terá o desconto de 1 falta (Terça-Feira) e o desconto de 1 DSR (Domingo), totalizando 2 dias de desconto em seu pagamento.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário, além do dia não trabalhado.
A legislação trabalhista prevê um máximo de ausências sem motivos ao longo do ano: cinco. Se o trabalhador ultrapassa esse número, ele poderá perder alguns dias de férias ou, até mesmo, o direito de gozá-las por completo.
Faltar no trabalho sem justificativa pesa no bolso. A empresa tem direito a descontar do trabalhador dois dias de salário. O dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal. E dependendo da quantidade de faltas o patrão também pode descontar do décimo terceiro salário e ainda reduzir o tempo de férias.
faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).
Thais, As normas de Direito do Trabalho dizem que o obreiro tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Isso quer dizer que deverá ser "de prefeência" mas não obrigatóriamente. se seu dia de folga cai noutro dia, e você faltou no domingo, ele será descontado normalmente.
O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
Havendo falta injustificada no sábado perderá o empregado as horas destinadas ao sábado, bem como ao DSR. ... Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Em caso de falta injustificada do trabalhador, a entidade empregadora poderá proceder ao desconto dos dias de descanso imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta (artº 256º, nº3,do Código do Trabalho). Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo.
2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.
Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas, inclusive as da compensação. O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado. São as faltas previstas no subitem “Faltas Admissíveis”.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Quanto às faltas O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais. O DSR é descontado de acordo com a Lei n.