EQST

So Possibilidades De Sançes Aplicveis Pela Administraço Em Caso De Inexecuço Total Ou Parcial Do Contrato Administrativo?

São possibilidades de sanções aplicáveis pela administração em caso de inexecução total ou parcial do contrato administrativo?

São as possibilidades de sanções aplicáveis pela Administração em caso de inexecução total ou parcial do contrato administrativo: ... e) advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade e impedimento de contratar com a Administração.

Quais são as penalidades existentes quando a inexecução total ou parcial do contrato administrativo?

A inexecução do contrato administrativo ou a sua execução deficiente pode ensejar a aplicação de uma, ou mais, das penalidades administrativas elencadas no artigo 87 da Lei 8.

Quando ocorre a multa por atraso injustificado na execução do contrato administrativo de que forma a administração pública poderá efetivar a rescisão de contrato mesmo aplicando outras sanções previstas em lei?

Pergunta 4 1 em 1 pontos Quando ocorre a multa por atraso injustificado na execução do contrato administrativo, de que forma a administração pública poderá efetivar a rescisão de contrato, mesmo aplicando outras sanções previstas em lei? Resposta Selecionada: c. Unilateralmente.

O que é sanção contratual?

É a ruptura da relação contratual, estabelecida entre a Administração Pública e a contratada. Pode ser unilateral, por acordo entre as partes ou judicial, quando a Administração dá causa à rescisão, nos termos da legislação. Podemos afirmar que a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade.

Como aplicar sanção administrativa?

A aplicação de quaisquer das sanções administrativas elencadas na Lei nº 8.

Como se dão a aplicação de sanções no processo administrativo federal?

Por não dispor de um minucioso detalhamento normativo, o processo administrativo de aplicação das sanções deve obedecer aos princípios previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações. A seguir, vamos comentar alguns deles: Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.