Conforme a Resolução CONAMA nº237/1997, entre outras normas, a competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. ... Em geral, o licenciamento ambiental compete aos órgãos estaduais.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos principais instrumentos utilizados para o planejamento ambiental, avaliação de impactos, delimitação de área de influência. Embora tenham finalidades diversas, EIA e Rima são instrumentos complementares, e por isto são sempre citados em conjunto. ...
Desde o dia 5.
Competência para exigir o EIA/RIMA A Resolução CONAMA n. 001/86, no seu art. 5º, parágrafo único, e art. 1º, § 2 º, determinam a exigência do EIA, ao órgão estadual competente, ou ao IBAMA, ou quando couber, ao Município.
Conforme o art. 225, §1º, IV, da constituição federal, compete ao poder público exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental quando o projeto for potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente[24].
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 1°, inciso IV, exige o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
O EIA é responsável por dizer a respeito da coleta de material, analise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis conseqüências ambientais que podem ser causados pela obra. ... O RIMA é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental.