As áreas de proteção ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela Lei 9.
Seguindo estes princípios e considerando bastante nítida a intenção do legislador quanto à jurisprudência sobre construções em APP, as obras poderão ser feitas, legalmente, a 15 metros de rios que sofreram intervenção humana e a 30 metros de rios de cursos d'água natural, para cursos de menos de 10 metros de largura.
De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.
As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou ...
- Plantar mata nativa na faixa mínima na APP exigida no novo Código Florestal (explicado nas páginas 27 a 30); - Não é permitido desmatar as matas existentes nessa área e realizar novas construções.
Dentro da APA sempre irão existir as Áreas de Preservação Permanente – APP, um dos principais recortes do ZEE. ... Diferentemente das APAs, as APPs são áreas intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
Em suma, a grande diferença entre a reserva legal e a área de preservação permanente é que, na primeira, é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável.