No Brasil, especificamente, o marco histórico do movimento neoconstitucionalista é a promulgação da Constituição da República de 1988, que rompeu com o Estado autoritário brasileiro para consagrar um Estado Democrático de Direito.
Mais uma consequência do neoconstitucionalismo é o surgimento de uma nova hermenêutica jurídica: o surgimento de uma hermenêutica constitucional. ... Também decorre do neoconstitucionalismo uma maior eficácia das normas constitucionais, sobretudo dos direitos fundamentais.
Constitucionalismo clássico ou liberal: cuja característica marcante é o surgimento das constituições escritas; nelas são consagrados os direitos fundamentais de primeira geração. ... Com o neoconstitucionalismo tem-se a dignidade da pessoa humana como núcleo da constituição.
O nascimento efetivo do Constitucionalismo está vinculado às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das Treze Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa.
Constitucionalismo social: do fim da primeira guerra até a segunda, pois surge com crise do Estado liberal e com atuação estatal positiva. Possui como características os direitos fundamentais, o surgimento das garantias institucionais e a separação de poderes.
Conhecida com Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil restabeleceu a democracia após 21 anos de Ditadura Militar no Brasil. A Constituição de 1988 foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo deputado Ulysses Guimarães e composta por 559 parlamentares.