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60% para o sindicato de base; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário; 15% par a federação sindical; 5% para a confederação sindical.
Para continuar pagando a contribuição sindical, os empregadores devem fazer uma declaração por escrito que desejam continuar pagando e entregá-la ao contador ou próprio sindicato patronal. Geralmente, essa conta é cobrada no mês de Janeiro de cada ano.
A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos. Essa verba permite que o sindicato exerça sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os interesses dos trabalhadores que ele representa.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. ... A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contribuição sindical (ou imposto sindical) é um tributo, pago anualmente pelo trabalhador, para custear as atividades do sindicato de sua categoria profissional.
A contribuição sindical, comumente denominada de “imposto sindical”, está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e consiste em parcela de recolhimento obrigatório a todos que participem de categorias econômicas, profissionais, profissões liberais e autônomas.