5 anos
Prescrição para o FGTS – trintenária ou quinquenal- e a Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho. ... Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Tratando-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, a contagem do prazo bienal da prescrição não se inicia na data da lesão, mas somente com a extinção do contrato de trabalho, nos exatos termos dos artigos 7º , XXIX , da Constituição da República e 11 da CLT .
206, § 5º, I, CC) o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos, sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente, contados a partir do fim da suspensão por 1 (um) ano concedida.
Além disso, a prescrição intercorrente se difere da prescrição, vez que esta é contada a partir do momento do em que surgiu a pretensão para o autor que teve seu direito ser desrespeitado. Todavia, na prescrição intercorrente, seu prazo é contado a partir do momento em que o feito é arquivado por inércia do Autor.
No âmbito das execuções fiscais, o STJ editou a súmula 314 estabelecendo que "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente".