Segundo o Artigo 6° da Resolução 127 de 2011, o limite a ser pago para um Perito Judicial no âmbito trabalhista é de até R$ 1.
O pagamento dos honorários periciais deverá ser efetuado pela parte que requereu a perícia, na hipótese dos autos, o autor agravado. No caso em apreço, o autor é beneficiário da justiça gratuita, portanto, o Estado é quem deverá suportar esta despesa, pois, segundo a regra contida no art.
O perito pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
De acordo com pesquisa divulgada pelo site de empregos Catho, a média salarial nacional para engenheiros agrônomos é de R$ 4.