dia 15 do mês seguinte
Governo publicou portaria com novas datas de implementação do eSocial simplificado.
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Porém, temos um novo cenário com o eSocial prazo prorrogado para 8 de Janeiro de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Isso se traduz em mais tempo hábil para a adequação das empresas de médio porte, com prazo suficiente para entender o sistema e saber utilizá-lo no dia a dia.
Lei permite prorrogação do novo auxílio, mas só se governo tiver dinheiro. A medida provisória que cria o novo auxílio emergencial limita os pagamentos a quatro parcelas por trabalhador, mas permite a prorrogação do benefício se o governo tiver dinheiro para isso.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.
Essas remunerações serão envidas nos eventos S-1200 e S-1210 que irão conter as informações de todos os processamentos para aquele trabalhador de acordo com a competência de geração e pagamento da remuneração. Ambos os eventos (S-1200 e S-1210) deverão ser enviados até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência.
O faseamento quer dizer as fases de implantação do eSocial para as diversas empresas. ... Por isso, o cadastro de informações das empresas no eSocial está sendo realizado por fases. Há uma divisão quanto a essa implantação e o cronograma vai até 2021.
Os eventos periódicos são aqueles que tem uma data pré-definida para acontecer, e devem ser enviados na terceira fase do cronograma do eSocial. Para o envio dos eventos periódicos, é preciso que a empresa já tenha feito o encaminhamento dos eventos iniciais, seguindo o fluxo de geração de tabelas/eventos iniciais.
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Quem deve aderir ao eSocial? Seja pessoa física ou jurídica, se for contratante de prestação de serviço que resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, a adesão ao eSocial é obrigatória.
O eSocial e suas etapas
Para realizar a instalação:
No menu do eSocial, clique em "Downloads" e depois em "Solicitação":
Como pagar O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico – DAE do eSocial deve ser emitido pelo empregador doméstico diretamente no sistema ou pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play. Ao emitir o documento, será gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento.
Solicitar o reajuste a um assistente virtual, clicando no ícone que se encontra no canto inferior direito da página. Peça ao assistente que “reajuste salário”. E então o reajuste será feito diretamente na conversa; No app do eSocial Doméstico, você pode facilmente encontrar a funcionalidade de reajuste salarial.
O custo do eSocial para o empregador doméstico é 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador), 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS devido pelo empregado), 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8,0% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) e IRPF, ...
R$ 1.