A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.
Sped é a sigla de “Sistema Público de Escrituração Digital”, e se trata de um projeto do governo federal com o objetivo de modernizar, agilizar e garantir a segurança na relação entre o Fisco e os contribuintes. ...
Universo de atuação
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
RESUMO: SPED é o sistema criado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal do Brasil, que tem como escopo principal, uniformizar / digitalizar / integrar / gerenciar / armazenar toda e qualquer informação referente a dados fiscais, ou que digam respeito a peculiaridades das empresas/pessoas (contribuintes), ...
Para que serve o SPED? O sistema foi criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas em relação à sua contribuição tributária, além de propor a integração e padronização das informações federais, estaduais e municipais e facilitar a fiscalização dos órgãos reguladores.
As principais premissas do SPED são: - empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil. - a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).
Como fazer o SPED Fiscal? Para a realização do SPED Fiscal, a Receita Federal disponibiliza um programa chamado Programa Validador e Assinador (PVA), por onde o contribuinte deve submeter as informações extraídas do sistema de gestão de sua empresa em formato TXT.
ECF é uma declaração acessória que tem como objetivo transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
EFD ICMS-IPI SP sem movimento
Uma empresa é considerada inativa pela lei quando não desempenha atividades operacionais, não operacionais, financeiras ou patrimoniais durante o ano-calendário, porém, não encerrou as atividades.
Nos casos em que a pessoa apareça nos sistemas do governo como sócio de empresa, será aceita a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita Federal, como prova de que a empresa foi fechada.