O problema do modelo econômico tradicional é o fato de não considerar o meio ambiente, baseando-se apenas em ganhos com a produtividade e ignorando que nenhuma atividade econômica será viável se a natureza fornecedora dos recursos materiais e energéticos estiver comprometida.
Ela consiste no dever que o poder público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. ...
Atuar no processo de preservação do meio ambiente, fiscalizando e efetuando vistorias em imóveis e outros locais.
São competentes para lavrar o auto de infração ambiental todas as autoridades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente.
O que diz a Lei Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 00 (cinqüenta milhões de reais).
O Portal do Auto de Infração Ambiental é um sítio eletrônico, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no qual o autuado pode consultar o Auto de Infração Ambiental e o Boletim de Ocorrência Ambiental.
Acesse a página de consulta de dados sobre autos de infração no portal do Ibama. Acesse o portal www.ibama.gov.br. Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Consulta de dados sobre autos de infração ambiental.
O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Trata-se de orientações que a empresa deve seguir em um determinado prazo estipulado pelo órgão ambiental. O não cumprimento dessas orientações pode culminar em multa. ... Portanto, caso receba uma notificação do órgão ambiental, não se alarme. Procure uma empresa de consultoria ambiental capacitada para te auxiliar.
Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer? Resp: O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente, contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto.