Pessoa jurídica é um entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. O termo pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.
Tal fato foi admitido pela Constituição Federal de 1988, a qual passou a caracterizar a responsabilidade penal da pessoa jurídica, através do artigo 173, §5º, "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições ...
A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito privado nos crimes ambientais. A Constituição Federal é clara quanto à responsabilidade da pessoa jurídica ou da pessoa física quando qualquer delas provoca danos ambientais sendo responsabilizada tanto civil, administrativa e penalmente.
Pode ser responsabilizada a pessoa jurídica de direito público? Não vemos motivo para excluir da responsabilização a pessoa jurídica de direito público que, com certa freqüência, envolve-se em delitos ambientais. De qualquer modo, segundo nossa perspectiva, essa responsabilidade não seria "penal".
Nesse sentido, consta no informativo 714 do Supremo Tribunal Federal que: “É admissível à condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.
A CF/88 pode excepcionar-se a si mesma (societas delinquere potest); c) Terceiro entendimento, adotado pelo STJ, é o de que a pessoa jurídica não pode praticar crime, mas pode ser penalmente responsabilizada nas infrações contra o meio ambiente, pois em verdade há responsabilidade penal social.
2º da Lei dos Crimes Ambientais, o sujeito ativo do Crime Ambiental pode ser qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorre para os crimes previstos na Lei dos Crimes Ambientais. ... Tal disposição não exclui, portanto, a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. Nos termos do art. 70 da Lei 9.
Quais são os princípios do direito ambiental?