Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto. O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
Se o consumidor for protestado e não quitar a dívida em cartório, ele precisa quitá-la junto ao credor. Nesse caso, o credor deve devolver o título de crédito (cheque, duplicata). Se o título foi extraviado, o consumidor, ao realizar o pagamento, deve exigir uma declaração de anuência, com firma reconhecida.
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto. Para obter informações sobre o cancelamento de protesto clique aqui.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
A resposta é sim. É permitido em Lei a cobrança de juros e multa após a liquidação do título em cartório. ... O que o cartório cobra a mais do devedor são somente as Custas de Protesto. Os valores que o cartório cobra a mais do devedor não são repassados para o credor.
Ao abrir um protesto o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado. Ao ser protestado, será feito o registro nos livros do cartório e o protesto só será cancelado mediante o pagamento da dívida.