Na guarda alternada, o filho possui duas residências, permanecendo uma semana com cada um dos pais. “Neste tipo de guarda, no período em que o filho fica com a mãe, ela é a única responsável por ele. ... Já na guarda compartilhada, a criança passa períodos de tempo com a mãe e depois com o pai.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
O que você falou é guarda alternada: a criança fica uma semana com o pai e uma semana com a mãe. Esse tipo de guarda não pode ser determinado pelo juiz, só se os pais em consenso quiserem que assim seja.
A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. ... Em sentido contrário, há quem entenda que a guarda alternada pode ser benéfica para os filhos.
A Medida Provisória 1.