CNH da categoria D Com a carteira D, é possível dirigir veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de 8 passageiros. Aqui, entram os ônibus, micro-ônibus e vans. Com ela, o condutor também pode comandar todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B e C.
A categoria D é direcionada para quem conduz veículos automotores destinados ao transporte de passageiros acima de oito pessoas, excluindo o motorista, ônibus, por exemplo. A categoria E contempla veículos que fazem transporte de carga, são articulados, normalmente reboque e semirreboque, com mais de seis toneladas.
A categoria B habilita o motorista a conduzir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.
Habilitação para dirigir motorhomes e trailers passa a ser da categoria 'B' | Auto Esporte | G1.
categoria B
Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”. Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. Ser aprovado em exame de aptidão física e mental. Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Capacidade para 7 passageiros.
Categoria A: Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. ... Categoria C: Veículos utilizados no transporte de carga e que exceda os 3500 kg. Ex: Caminhão. Categoria D: Veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Os veículos podem ser classificados quanto à: Tração: é a força que o veículo necessita para se movimentar. Espécie: são os tipos de veículos de acordo com os usos e carga. Categoria: indica a finalidade do veículo.
A espécie do veículo é uma das formas de classificação, relacionada à sua utilidade, ou seja, para que o veículo serve, sendo previstas sete espécies diferentes: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção.
Alteração no cadastro do DETRAN na categoria do veículo para utilização para fins específicos. Exemplos: Veículos particulares utilizados como: a) Táxi; ... d) Veículo oficial para particular.
Para alterar característica de veículo é necessário autorização prévia do Detran. Apesar de ser um bem particular, o veículo não pode ter suas características alteradas livremente.