Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado. ... No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança o tiver renunciado expressamente.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.
Para entrar na fiança solidária, o aluno deve formar um grupo de 3 a 5 estudantes que participem do FIES e sejam da mesma instituição de ensino e campus (o curso não precisa ser o mesmo). A fiança solidária funciona assim: os integrantes do grupo se tornam fiadores entre si.
Se não conseguir pagar os boletos em dia, o contrato é cancelado. ... Eles passarão a ser cobrados pela Caixa Federal ou pelo banco em que o contrato foi feito, e o valor da dívida quase triplica! Além disso, o fiador que foi apresentado na contratação tem nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa.
Os riscos de ser fiador do FIES são muito semelhantes aos riscos de qualquer outro tipo de fiador do mercado. Caso você assuma esse compromisso e o estudante não arque com as parcelas do financiamento, você é quem passa a ser o responsável por elas.
Para assinar o contrato do FIES o candidato com nome sujo terá, obrigatoriamente, que aderir ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), também chamado de Fundo Garantidor ? uma espécie de fiador do contrato. E isso só será possível se a faculdade escolhida tiver aderido a essa modalidade.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).