O artigo 621 e incisos, do Código de Processo Penal, trazem como hipóteses para a conveniência da revisão criminal: (i) a sentença condenatória ser contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; (ii) a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e ( ...
A revisão poderá ser requerida em qualquertempo, antes da extinção da pena ou após. Não tem prazo máximo para poder propor a Revisão criminal, como existe na ação rescisória civil. Aqui pode propor a Revisão a qualquertempo, inclusive depois da morte do acusado.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário.
§ 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. Se a decisão que a parte pretende ver reformada ou anulada já transitou em julgado, porém, o recurso cabível será o agravo em execução, que encontra previsão no Art.
É recurso que, em regra, visa impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo. ... O rol de hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está descrito no artigo 581 do Código de Processo Penal.
Contrarrazão pode ser conceituado como o instrumento legal, de ordem processual, que visa contrariar, refutar, combater as razões do recurso, apresentadas pela parte contrária. As contrarrazões estão relacionadas ao recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial e o extraordinário.
Somente para elucidar a resposta acima, de forma mais sintética, independente do polo em que se encontre a pessoa, essas "razões de apelação" significa que foi interposto um recurso (apelação) contra a decisão (sentença) do juiz, sendo as "razões" os motivos que justificam o pedido recursal.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
600, § 4º, do Código de Processo Penal estabelece que as razões do recurso de apelação poderão ser apresentadas na superior instância, ou seja, o recorrente será intimado para tanto pelo próprio tribunal competente para processar o recurso, e não pelo juízo no qual tramitou o processo em primeiro grau.
De forma simples, apelação é recurso cabível contra sentença e decisão interlocutória não agravável. Em outras palavras, toda decisão interlocutória que não verse sobre matéria do rol taxativo do art. 1015 será impugnável por apelação e não agravo de instrumento.