Por fim, vem exemplos de atividades penosas que são: Esforço físico intenso, confinamento ou isolamento; Esforço repetitivo ou muito intenso, como levantamento de cargas; Atendimento de pessoas que precisam de primeiros-socorros, em situações que acarretem desgaste psicológico, etc.
No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Atividade penosa São consideradas atividades entra as atividades penosas, insalubres ou perigosas o primeiro caso diz respeito todas aquelas que exigem demais do trabalhador e afetam sua saúde física ou psíquica.
30%
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades ou operações insalubres são “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Trata-se de um aditivo devido a quem trabalha em condições insalubres — ou seja, fica exposto a perigos acima dos limites recomendados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele consiste em um percentual sobre o salário que aumenta conforme o grau da atividade insalubre exercida pelo colaborador.
A periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do funcionário. Enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade. Outro ponto é que cada uma dessas exposições gera um cálculo diferente de adicional ao salário.
O grau de insalubridade é estabelecido durante o laudo de inspeção do local de trabalho para fins de quantificação da exposição. Sendo assim, os fiscais do Ministério do Trabalho avaliam o tempo de exposição e as condições do ambiente laboral.