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Quais Os Requisitos Para A Realizaço Da Audincia De Conciliaço Ou Mediaço?

Quais os requisitos para a realizaço da audincia de conciliaço ou mediaço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quais os requisitos para a realização da audiência de conciliação ou mediação?

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Como solicitar uma audiência de conciliação?

Caso uma das partes tenha interesse na tentativa de conciliação, poderá, por intermédio de seu advogado, solicitar a designação de audiência, mediante petição dirigida ao Ministro Relator do processo ou ao Presidente do Tribunal, conforme o caso.

Quando é cabível a mediação e a conciliação?

Dessa forma, nas ações que versarem sobre guarda de menores ou interesses difusos, desde que preenchidos os demais requisitos, será cabível a audiência de mediação e conciliação.

Quando usar conciliação e mediação?

A conciliação se mostra frequente em relações comerciais, e na área do consumidor, enquanto a mediação entre relações familiares, mas os dois institutos podem ser utilizados apenas quando se tratarem de direitos disponíveis.

Qual a diferença entre a conciliação e a mediação?

Mediação e conciliação A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Por meio deles, pessoas físicas, organizações e empresas podem resolver os seus problemas sem que seja necessário levá-los às vias judiciais. Resultam em um acordo que deve ser benéfico a todos.

Quais são os meios alternativos de composição de conflitos e em que se diferenciam?

– Conciliação: as partes litigantes buscam, por meio de uma terceira pessoa imparcial, chamada de conciliador, obter um acordo que seja benéfico aos dois lados; ... – Arbitragem: as partes litigantes estabelecem que o conflito será decidido de forma impositiva por um terceiro, que será um árbitro.