Resumo: A ação de exigir contas é ação cabível para que uma das partes preste contas à outra com quem mantém relação jurídica. Com o advento do Novo código de processo civil torna-se relevante um estudo direcionado à atualização do procedimento, prazos e institutos da ação de exigir contas.
Para que tal ação (exigir contas) seja passível de propositura, é requisito que o pleito judicial seja totalmente determinado e assertivo (jamais pedido abrangente, inconclusivo ou genérico), detalhado, explicitado e com motivo plausível de dúvida (que deverá ser devidamente suscitada).
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
A legitimidade ativa é atribuída ao titular do direito administrado, e a legitimidade passiva, ao administrador do interesse alheio. A ação de exigir contas tem o interessante aspecto de ter procedi- mento bifásico.
No entanto, o próprio Código Civil previu uma exceção ao estabelecer que o curador não será obrigado à prestação de contas quando for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, salvo se houver determinação judicial (art. 1.
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
Já se disse, se o réu não contestar a ação, nem prestar as contas, cabe a aplicação da regra do art. 355, que disciplina o julgamento antecipado de mérito. ... Julgado procedente o pedido, o réu será condenado a prestar contas no prazo de quinze dias. Se não o fizer, não poderá impugnar as que o autor vier a apresentar.
PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, PREVISTA NO ART. 550 DO CPC/15 , POSSUI PROCEDIMENTO ESPECIAL, SENDO INVIÁVEL A SUA CUMULAÇÃO COM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DAS TÉCNICAS PRÓPRIAS DE SEU PROCEDIMENTO.
três anos
Quanto à Ação de Exigir Contas, na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, requerendo a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Será competente para a ação o foro do local em que se deu a gestão ou administração (art. ... A competência, aqui, é funcional e, portanto, absoluta. Ritual. Na ação de exigir contas, o procedimento referente à fase cognitiva será abreviado ou desdobrado em duas subfases.
541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. Art. 542.
Havendo a recusa por escrito dentro do prazo de 10 dias para com o estabelecimento bancário, ao devedor ou o terceiro será possível propor ação de consignação de pagamento dentro do prazo de um mês, iniciando-se o uso do instrumento com a prova do depósito e a da recusa por parte do credor.
O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");১১ জুলাই, ২০০৮
Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
não pode ter por objeto coisa imóvel. extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário. só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida.
Direito Civil Assim, são partes legitimadas ativas requerer a consignação do pagamento: a) Apenas o devedor e o terceiro interessado.
Consignação de coisa certa e de coisa incerta Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.
O Novo Código Civil, em seu artigo 335, admite cinco possibilidades de pagamento em consignação, que podem ocorrer através de depósito judicial ou em estabelecimento bancário. A primeira hipótese está em, se o credor não puder, ou, sem justa causa recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art.
O pagamento é a principal forma de adimplemento das obrigações. Nada obstante, o Código Civil de 2002 regulamenta outras formas de extinção das obrigações: pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão de dívidas.
A consignação é um direito do devedor, sendo capaz este acionar o Judiciário quando, por exemplo, o credor locador recusar-se a receber o aluguel do apartamento no intuito de propor uma ação de despejo.
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
A consignação funciona como um contrato estimatório, em que o produtor faz um contrato com o vendedor, comprometendo-se a deixar seus produtos para que fiquem acessíveis ao consumidor final. ... Isso se dá pelo fato de o comerciante não ser o responsável de arcar com o valor dos produtos que não foram vendidos.
A consignação em pagamento é um meio de pagamento indireto, admitido no Código de Processo Civil em seus artigos 539 a 549, por meio do qual o devedor se libera de obrigação líquida e certa mediante depósito judicial ou extrajudicial da prestação devida. ... O retardo no cumprimento da obrigação denomina-se mora.
São os descontos compulsórios e facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor. 1. As consignações em folha de pagamento são classificadas em compulsórias e facultativas.