Na sentença constitutiva, além da declaração do direito, há a constituição de novo estado jurídico, ou a criação ou a modificação de relação jurídica. Exemplos: divórcio; anulatória de negócio jurídico; rescisão de contrato e anulação de casamento.
Há entendimentos de que os efeitos do registro poderão ser: declaratórios, constitutivos ou ambos. De forma conclusiva, pode-se dizer que o registro realizado nas Juntas Comerciais possuem natureza declaratória, visto que a partir de tal ato, o empresário desfrutará de diversos benefícios determinados...
Classificação das sentenças
A sentença conterá:
Quando a sentença é proferida oralmente em audiência ela está sendo automaticamente publicada, pois está ingressando nos autos naquele exato instante. Se for ela proferida por escrito, pelo juiz, no gabinete, e, na sequência, inserida nos autos, a sua publicação se dará no exato momento da inserção nos autos.
Sentença absolutória própria É assim considerada a sentença que se fundamenta em alguma das hipóteses do artigo 386, como inexistência do fato ou inexistência de provas. Em uma sentença absolutória própria, não é imposta nenhuma sanção ou penalização ao réu.