1. Excluir (a alguém) da herança. 2. [Figurado] Privar de (bens concedidos a outros).
Herdeiro necessário, reservatário, obrigatório ou legitimário é aquele que não pode ser afastado da sucessão por testamento, salvo nas hipóteses de deserdação. ... 1.
A exclusão se dá pela Indignidade e deserdação, pois nos dois casos há uma prática de atos inequívocos de desapreço e menosprezo contra o autor da herança, como nos diz Carlos Roberto Gonçalves: “A sucessão hereditária assenta em uma razão de ordem ética: a afeição real ou presumida do defunto ao herdeiro ou legatário.
Vê-se, portanto, três esferas de tutela elencadas pelo legislador que podem ensejar a exclusão do herdeiro da herança, qual sejam: a tutela a vida, a honra e a integridade física e moral do autor da herança quanto à livre disposição de seus bens.
adjetivo Que não é digno; que não merece: indigno de perdão. Mau, odioso: tratamento indigno. Desprezível; que desonra: conduta indigna. substantivo masculino Pessoa indigna, vil.
Não é obrigatório que seja um herdeiro para que seja um testamento válido. Ele pode deixar para um amigo, um primo, para quem ele quiser, 50% do patrimônio. Só não pode ser superior a 50% do que ele poderia ter deixado a parte legítima aos herdeiros necessários.