Na transcendência, como juízo de delibação do recurso para o TST, decide-se se, pela sua importância política, jurídica, econômico e social, que trancenda o interesse meramente individual da causa, fazendo com que determinado processo requeira um novo pronunciamento do Tribunal.
1. Nos termos do art. 557, §1º, do CPC, contra decisão monocrática do relator do recurso ordinário cabe agravo e não recurso de revista.
O referido recurso é revestido de formalismo devendo atender os requisitos legais, quais sejam, os requisitos intrínsecos, que são aqueles que dizem respeito à decisão recorrida, propriamente dita (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos, são aqueles que referem-se à situação processual (recorribilidade do ...
1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso.
Há requisitos genéricos, previstos como regra para todas as modalidades de recurso, como o interesse, a legitimidade, a tempestividade, o preparo. Serão objeto do presente estudo apenas os requisitos específicos dos embargos de divergência, que a jurisprudência do TST denomina de requisitos intrínsecos.