O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e ...
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Agora, veja os 6 principais eventos a serem informados na EFD Reinf:
EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.
EFD-REINF – Cronograma de Implantação Grupos 3 e 4
Para transmitir a EFD-Reinf, é necessário ter um software com módulo EFD-Reinfimplementado. Isso porque não existe um Portal para envio manual dos eventos, sendo assim, as informações devem ser enviadas via web services.
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; II – R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Ao entrar na página inicial do e-CAC, siga os seguintes passos:
1176 - Como verificar no Portal do ECAC? Abaixo tem a opção: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Acesse o menu EFD-REINF, para consultar a data de enquadramento da empresa.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
A DCTF Web é um programa gerador das contribuições previdenciárias, sendo a declaração de débitos e créditos tributários Federais de apresentação obrigatória para Receita Federal. ... Com a DCTF Web não é possível a inclusão manual de débitos, visto que ela irá receber as informações dos arquivos e-SOCIAL e EFD-REINF.
O objeto da EFD-Reinf, é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.