Há herança sim! Além de meeiro, o cônjuge ou companheiro/a sobrevivente será herdeiro/a também. Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais herdeiros/as legítimos do de cujus (falecido), mas isso em relação aos bens particulares.
Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.
Em sendo o regime de bens da comunhão parcial, que é o legalmente instituído, a viúva será meeira do patrimônio comum do casal, ou seja, daquele adquirido onerosamente durante a constância do casamento. ... Em havendo bens particulares e comuns, a viúva será meeira do patrimônio comum e herdeira do patrimônio particular.
A meação é avaliada de acordo com o regime de bens que regulava o casamento. Na comunhão universal todo patrimônio é dividido ao meio; na de aquestos vão dividir pela metade os bens adquiridos na constância do casamento; quando houver pacto antenupcial a meação será de acordo com o estabelecido na escritura.
O direito à meação, por sua vez, decorre do regime de bens adotado no casamento (ou união estável). ... Portanto, cada um dos cônjuges tem direito a 50% do patrimônio total (a meação de cada cônjuge corresponde a 50% do patrimônio total do casal).
Cada cônjuge tem direito à meação quando da extinção do casamento, como pelo divórcio ou pela viuvez, direito esse que redundará na necessidade de ser realizada a partilha dos bens comuns. É comum que, por ocasião do inventário, o viúvo queira transferir sua meação a um dos herdeiros.
Renúncia à meação não pode ser feita no inventário O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do artigo 541 do Código Civil, será feito por escritura pública ou instrumento particular.
No caso da cessão de direitos devido a sucessão em inventário, o bem pode fazer parte da partilha e os herdeiros precisarão acordar como cedentes para fazer a transferência de direitos de propriedade. A cessão de titularidade pode ocorrer entre um dos herdeiros ou na venda para terceiros.
Assim, o contribuinte deve clicar na Ficha da Declaração>Bens e Direitos>Novo> no campo código utilize o “99 - Outros bens e direitos. No campo discriminação, o contribuinte deve informa obrigatoriamente “Direito adquirido por Cessão de Direito Hereditário” e quem é o cedente com seu CPF.
1. Para que a cessão de direitos hereditários produza seus devidos efeitos, deverá ser formalizada mediante escritura pública, sob pena de o cessionário não ver reconhecida a sua pretensão quando da partilha.
ITCMD
Na renúncia o herdeiro “abre mão” de seu quinhão hereditário para o monte e haverá a incidência somente do imposto causa mortis (ITCMD); já na cessão o herdeiro/cedente aceita seu quinhão e o transmite de forma gratuita ou onerosa em favor de outrem/cessionário.
Sei que a diferença entre esses institutos consiste no fato de que, na renúncia, não há prévia aceitação da herança, ao passo que na desistência, há aceitação, seguida do repúdio à herança.
A renúncia PURA E SIMPLES é entendida como renúncia, não sendo hipótese de recolhimento do imposto inter-vivos. Quando a renúncia for em favor de alguém, estamos falando de renúncia doação, e neste caso INCIDE o imposto inter-vivos.
Você está recebendo o modelo do Termo de Renúncia e Cessão de Direitos. Este documento é utilizado quando algum beneficiário deseja ceder a sua parte da indenização para outra pessoa.