Pode-se entender a atividade-meio como aquela atividade que não é inerente ao objeto (Atribuição) principal da pessoa jurídica; assim, trata-se de um serviço necessário ao seu funcionamento, mas que não tem relação direta com a atribuição principal da pessoa jurídica, ou seja, é um serviço não essencial e, como ...
Os termos atividade-fim e atividade-meio geralmente são utilizados em administração de empresas e outras áreas relacionadas à gestão de negócios. Eles se referem às atividades desenvolvidas pelas empresas no seu cotidiano, em suas rotinas, na busca pela consecução de seus objetivos.
É sabido que a terceirização pode reduzir os custos da empresa, e essa é uma de suas principais vantagens. Terceirizando determinados processos, a empresa pode gastar menos com o desperdício de produtos e máquinas, além de ter um menor custo com rescisões, trocas de funcionários, substituição nas férias e faltas.
O diferencial de uma empresa que terceiriza serviços é poder oferecer aos seus clientes, além da redução de custos, serviços e profissionais de qualidade. A empresa pode até achar muito vantajoso que o tempo seja otimizado e os custos reduzidos, mas se o serviço for ruim, não contratará.
DESVANTAGENS
Vantagens da terceirização
Problemas enfrentados por empresas que terceirizam Os principais problemas apontados pelas empresas são: A falta de alinhamento entre o que é esperado e exigido pela empresa e o que é oferecido pelo serviço terceirizado. Dificuldade em estabelecer relações de parceria com os terceiros.
Quando é melhor não terceirizar? Quando o custo interno de produção for no máximo 30% a mais do que o produto terceirizado. Quando for necessário ter um maior controle sobre questões de qualidade. Quando a peça ou o serviço for indispensável para a organização.
A terceirização será ilícita quando o contratante utilizar os trabalhadores terceirizados em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços a terceiros (desvio de função, acúmulo de funções) – § 1º do art. 5º-A da Lei 6.
A contratada irá disponibilizar seu empregado para prestar serviço a outra empresa, denominada contratante ou tomadora do serviço. ... Os terceirizados não são empregados da empresa tomadora, eles não se beneficiam dos direitos concedidos mediante regras internas dessa empresa.