Nesta aula traremos dos detalhes concernentes ao direito do reclamado em se defender das alegações a seu respeito, bem como das regras legislativas que garantem seus direitos e deveres na elaboração da defesa.
A contestação deve ser redigida de forma clara e objetiva, evitando o uso de linguagem técnica excessivamente complexa e tornando os argumentos compreensíveis para todas as partes envolvidas.
§ 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
Advogada (OAB 31875/SC) desde 2011. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA 12, com ampla experiência no âmbito trabalhista empresarial. Atuo na região da Grande Florianópolis nas...
Por fim, os recursos trabalhistas não devem ser prolixos, ou seja, cansativos e repetitivos. Uma peça processual de qualidade consegue demonstrar insatisfação com a decisão impugnada de forma clara e precisa, observando os elementos formais exigidos para cada recurso.
O agravo interno é o recurso trabalhista cabível contra decisões monocráticas, que são aquelas proferidas por um único juiz nos Tribunais, para que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado.
Um trabalho por objetivos consiste em ter uma equipe de trabalho que não seja dirigida por fatores como o tempo para atingir as metas propostas pela Diretoria. Mas, que sejam responsáveis e capazes de organizar suas atividades, cumprindo os prazos das tarefas estabelecidas.
§5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Por exemplo, caso o pedido na petição inicial seja de fato constitutivo do autor, como vínculo de emprego, e a empresa negue a prestação de serviço, o ônus da prova mantem-se com a parte Reclamante.
São as preliminares de mérito. São chamadas assim pois o julgamento ou não do mérito acontece a partir da conclusão das preliminares. As preliminares de mérito podem ser dilatórias, quando apenas prorrogam a análise do mérito; ou, peremptórias, quando ocorre o julgamento antecipado do processo sem resolução do mérito. No último caso, o processo pode ser ajuizado novamente.
Da mesma forma, a competência para apreciar os embargos infringentes é da Seção de Dissídios Coletivos do TST, portanto, o mesmo órgão que julgou originariamente o dissídio coletivo, similar ao que ocorre nos embargos de declaração.
A parte agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada a decisão monocrática. Igualmente, o relator que julgar o recurso não pode apenas reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o recurso, e sim deve fundamentar seu posicionamento.
Ele é cabível em face da sentença proferida pelo juiz de primeiro grau ou do acórdão proferido pelos Tribunais Regionais do Trabalho nos processos de sua competência originária. Ou seja, naqueles em que atuaram como primeiro grau de jurisdição.
A Contestação Trabalhista possui como fundamentos os ditames da CLT e do Código de Processo Civil, que é aplicável subsidiariamente ao processo do Trabalho.
Tanto a contestação trabalhista escrita quanto os documentos devem ser apresentados via Pj-e até a tentativa de conciliação fracassada. É recomendado que sejam apresentados com até 48 horas de antecedência, sendo permitida a atribuição de sigilo à defesa e aos documentos.
Comece a defesa
Dos fatos. Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
Portanto, são considerados interessados e possuem legitimidade para recorrer no processo trabalhista à parte vencida. Ou seja, quem perdeu ou deixou de ganhar alguma coisa com a decisão:
O principal efeito da revelia incide sobe a prova, uma vez que, se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, dispensando-se a produção de outras provas sobre tais fatos.
Custas processuais para recurso: 8 (oito) dias (prazo recursal) Despacho: 5 (cinco) dias. Decisão interlocutória: 10 (dez) dias. Embargos de Declaração da sentença ou acórdão: 5 (cinco) dias.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual, sendo assim aplica-se a mesma regra, começando a contagem no dia útil após a publicação, conforme art. ... Como consta no artigo, exclui o primeiro dia e inclui o dia do término do prazo.
Certidão de na leitura é um documento que o escrivão responsável pelo processo faz informando ao juiz que a publicação feita por meio eletronico ao advogado ou a parte no processo nao foi lida dentro do prazo e que portanto o processo prossegue em outra fase.