São exemplos de provas obtidas por meio ilícito a confissão mediante tortura, o furto de um documento essencial para provação em juízo, o “grampo” sem autorização judicial. Já documentos falsificados ideologicamente ou materialmente são provas ilícitas, por exemplo.
A prova ilícita por derivação pode ser conceituada como uma prova lícita, mas que em razão de sua produção ou obtenção, torna-se ilícita. ... Dessa forma, entendo que a prova ilícita derivada é aquela que sequer existiria caso não houvesse uma prova anterior obtida com violação à norma.
Nesse contexto, o princípio da vedação da prova ilícita, ou seja, as restrições ao direito à prova, para que assim não se admita que elas sejam colhidas ou produzidas em detrimento dos direitos e garantias constitucionais fundamentais positivados na Constituição Federal, configura a ilicitude das provas que, segundo o ...
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Neste particular, a doutrina costuma fazer uma distinção que vale destacar. As provas que violam as normas de direito material são as denominadas provas ilícitas em sentido estrito. De outro lado, aquelas provas que violam as normas de direito processual são denominadas de provas ilegítimas.
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Do mesmo modo, o art. ... Portanto, as provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo.
O sistema brasileiro rejeita, genericamente, a prova ilícita, consoante dispõe o inciso LVI do art. 5º da Lei Fundamental, in verbis: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". ... 332 do Código de Processo Civil , entendendo que essa prova não era legal, nem moralmente legítima.
Como já dito antes, quanto às provas ilícitas, não é admitido a utilização da mesma no Processo Penal, ou seja, quando comprovada a existência de ilicitude em alguma prova, será ela vedada do processo.
Contudo, a lei forneceu novos e importantes parâmetros para a avaliação da prova ilícita por derivação. ... São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
SIM. A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").
A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação.
A principal manifestação para a admissibilidade da prova ilícita, anterior à Lei e até mesmo anterior é vigência da Constituição de 1988, é a alegação de que o fim precípuo do processo penal é a busca da verdade real (PEDROSO, 1994), na qual Grinover (1982, p.
TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Conclusão. A Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.
A razão é simples, qual seja: o artigo fala que se considera fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Esta teoria entende que, na espécie, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita.
Convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá.
O juízo de admissibilidade de uma prova é feito pelo condutor do ato postulatório e está vinculado às normas do CPC e ao estudo da validade do procedimento probante. ... Até porque, aos litigantes é permitido utilizar-se de quaisquer meios de provas lícitas, ainda que não tipificado na lei.
Para que seja admitida a prova emprestada devem ser preenchidos os requisitos de processo judicial, identidade de partes, contraditório, objeto idêntico. Ausentes os pressupostos, a prova trazida não pode vincular a convicção judicial.
A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área. A prova pericial possui três espécies diferentes (art.
prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro."
A prova emprestada é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro, situação que gera infindáveis discussões no âmbito jurídico, eis que, segundo alguns doutrinadores, a utilização vulneraria os princípios do contraditório, devido processo legal, bem como feriria os princípios do juiz natural, ...
De acordo com a jurisprudência, é possível usar interceptação telefônica emprestada de processo penal no PAD, desde que autorizada pelo juízo criminal – responsável pela preservação do sigilo de tal prova –, além de observadas as diretrizes da Lei 9.
Conceitos Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).