- REJEIÇÃO - Os embargos de declaração visam a sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, admitindo a jurisprudência o seu uso para a correção de erro material. Não se prestam, todavia, à rediscussão da matéria decidida, ainda que a título de prequestionamento.
§ 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.”
Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal pátrio, encontram-se previstos em apenas em dois dispositivos: art. 3821, quando opostos contra sentença, decisão proferida por juiz singular que extingue o caso penal levado a julgamento e 6192, quando opostos contra acórdão, decisão proferida por Tribunal.
O novo CPC (artigo 1.
Trata-se de recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência interna do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual. ...
Bem, os Embargos de Divergência (se interpõe de acórdãos unânimes ou não do STJ quando existe um outro paradigma de outra Turma ou de outra Seção que ali tenha uma solução diferente do Acórdão embargado) aí possui a sua previsão no Regimento Interno do STJ enquanto que os Embargos Infringentes está previsto no CPC e ...
Os embargos de divergência são cabíveis no TST, no prazo de 08 dias, das decisões das turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com Súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou Supremo Tribunal Federal, de acordo ...
Os embargos infringentes eram um tipo de recurso previsto pelo antigo Código de Processo Civil, art. 530. Tinham por objetivo de, em um novo julgamento, com ampliação do colegiado, estimular a formar consenso sobre determinada questão jurídica. Atualmente, foram substituídos pelo rito do art.