Quanto à autonomia, os recursos podem ser principais ou adesivos. Será principal quando interposto por uma parte independente da conduta da outra parte integrante da relação processual.
Finalidade do recurso É dirigido para o tribunal decidir a questão, obedecendo ao princípio do duplo grau de jurisdição. Em regra, o recurso é dirigido a outro grau de jurisdição, mas pode ser dirigido ao mesmo órgão quando se tratar de embargos de declaração e embargos infringentes da Lei 6.
Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva.
Considera-se que ao recurso independente ou principal, a parte contrária pode interpor recurso adesivo. Não se trata propriamente de uma espécie recursal, mas sim de uma forma de interposição de determinados recursos.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.