Ônus significa peso, encargo, uma obrigação que um indivíduo possui de difícil cumprimento. Ônus é um termo muito utilizado pela área jurídica, como ônus real, ônus da prova etc.
É o encargo do sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Assim, ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo deste mesmo direito. ...
A Inversão do Ônus da Prova prevista no CDC O artigo 6º, VIII determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
ESPÉCIES DE INVERSÃO. O professor Daniel Neves nota que a inversão do ônus comporta três espécies, a saber: convencional, legal e judicial. Colocaremos as três, mas já ressalvamos entender que a inversão legal seria em verdade caso de exceção legal à regra do artigo 373, I e II, e não inversão propriamente dita.
Assim, o Código de Processo Civil, no art. 373, distribui o ônus da prova conforme a posição processual que a parte assume. ... Não recai ônus da prova sobre o réu quando ele não alega fato modificativo, impeditivo ou extintivo, mas apenas nega o fato constitutivo do direito alegado pelo autor.
Existem duas formas de distribuir o ônus da prova: uma estática e uma dinâmica. A distribuição estática da prova é aquela que é estabelecida abstrata e previamente pelo legislador, independentemente do caso concreto. A distribuição dinâmica é aquela que é realizada pelo juiz ou através da convenção das partes.
2. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
6º, VIII, do CDC, é cabível a inversão do ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: Verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência - Estando demonstrada a vulnerabilidade do Consumidor em relação à Seguradora, bem como a verossimilhança das suas alegações, ...
Para o autor a inversão como regra de procedimento, somente ocorrerá quando a prova for de difícil ou impossível produção pelo consumidor, arcando o réu com o ônus que incumbiria ao demandante em razão do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
O disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o qual prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como meio de facilitação do seu direito, constitui importante instrumento de proteção da parte hipossuficiente de uma relação de consumo.
Inversão do ônus da prova Essa inversão pode se dar por força de disposição legal que excepcione a distribuição estática (ope legis), por convenção das partes, ou, ainda, por decisão judicial (ope judicis).
Elaborado em 06/2015 . O Código de Defesa do Consumidor veio para facilitar a defesa do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, moldando o processo à universalidade da jurisdição, uma vez que o padrão tradicional se apresentou inócuo e dificultava o acesso à justiça.
É o chamado prazo de reflexão ou arrependimento: no período de 7 dias o consumidor que adquire produto ou serviço ou assina algum contrato pode desistir do negócio quando feito fora do estabelecimento comercial.
O ônus da prova, no Novo CPC, pode ser atribuído tanto ao autor quanto ao réu da ação. No caso do primeiro, caberá a ele comprovar suas alegações quanto a fato constitutivo de direito. Já no caso do segundo, caberá a ele comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
610) define hipossuficiente como sendo: “Pessoa de escassos recursos econômicos, de pobreza constatada, que deve ser auxiliada pelo Estado, incluindo a assistência jurídica”. No entanto, o hipossuficiente deve ser identificado de maneira particular, ou seja, caso a caso.
A hipossuficiência técnica do consumidor, como causa de inversão do ônus da prova, visa preservar o incauto, o inciente, aquele que por falta de cultura ou de experiência ordinária, se deixa ludibriar em um contrato de consumo.
A vulnerabilidade é um princípio do Direito do Consumidor e diz respeito à fragilidade inata da categoria. ... Por outro lado, a hipossuficiência é um critério para inversão do ônus da prova e pertence ao ramo do Direito Processual. Aqui a presunção é relativa, já que nem todo consumidor é hipossuficiente.
VULNERABILIDADE TÉCNICA nada mais é que o desconhecimento técnico sobre o objeto (produto ou serviço) da relação de consumo. VULNERABILIDADE JURÍDICA é a falta de conhecimento jurídico que permita ao consumidor entender as consequências jurídicas daquilo a que se obriga e se desvencilhar das abusividades do mercado.