Feriado para quem trabalha no regime 12×36 Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
Conclui-se, portanto, que todo empregado submetido ao turno ininterrupto de revezamento terá direito ao pagamento das horas extras, adicional noturno e hora noturna, tendo em vista que este não pode ter direitos suprimidos em virtude de jornada diferenciada.
Então, o empregado tem direito sim ao intervalo para o almoço e esse intervalo deve ser contado dentro das 12 horas e não por fora, se não estiver sendo paga tem o direito as horas extras.
Quem trabalha na escala de serviço de 12 x 36 , tem uma jornada mensal para o mês de 30 dias de 180 horas, e para o mês de 31 dias de 192 horas .
1: Se o funcionário falta um dia de serviço em sua escala,é descontado o dia de falta mais 01 dia de DSR. Ex. 3: Se o funcionário falta 2 dias de serviço em sua escala (em semanas diferentes) é descontado 2 dias de falta mais 02 dias de DSR.