A resolução 001/86 – CONAMA define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as ...
Resolução Conama 001. Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, das responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, resolve: Art.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
Como elaborar o relatório de impacto ambiental?
O estudo prévio de impacto ambiental como garantia do direito ao meio ecologicamente equilibrado. ... Para tanto, estuda os princípios jurídicos ambientais que fundamentam a necessidade de prevenir os danos ambientais, bem como os principais aspectos desse estudo ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental./span>
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 1°, inciso IV, exige o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente./span>
A avaliação de impacto ambiental (AIA), como parte de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é um instrumento de gestão ambiental preventivo, que tem como objetivo dar ao ambiente o seu devido lugar no processo de tomada de decisão, por meio da avaliação clara das consequências ambientais de uma atividade proposta, .../span>
Quem pode elaborar um EIA-RIMA? Por se tratar de um importante estudo multidisciplinar para o processo de Avaliação de Impacto Ambiental, o EIA-RIMA deve ser elaborado por uma equipe independente ao proponente do projeto./span>
O Estudo de Impacto Ambiental deve conter um prognóstico das consequências do empreendimento de toda a área afetada, sugerindo medidas, elaboradas como pré-projetos que tenham o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos, ao mesmo tempo em que precisa maximizar os pontos considerados positivos.