FAMILIA FAMILIA EXTENSA FILHOS FAMILIA SUBSTITUTA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. ... A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da Lei.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
O programa de acolhimento familiar consiste em selecionar e capacitar famílias para serem os guardiões legais de uma criança ou adolescente. No Brasil, o acolhimento é lei federal, mas precisa ser implantado e estar em funcionamento na mesma cidade em que a criança está acolhida e onde a família acolhedora reside.
A ajuda de custo será de cinco salários mínimos para quem adotar jovens com idade acima de 12 a 18 anos ou crianças e adolescentes portadores de deficiência física ou do vírus HIV. ... De acordo com a proposta, cada servidor receberá ajuda apenas para uma criança, a não ser no caso de adoção de irmãos.
Se a mulher, em vez de dar à luz uma criança, resolver adotar um filho, ela também terá direito à licença-maternidade? SIM. A mãe que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção também possui direito à licença-maternidade. A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante.