No caso de falecimento da parte executada, o processo deve ser suspenso para que os sucessores sejam habilitados, nos termos do artigo 313 , §§ 1º e 2º do CPC .
No caso de processos criminais, por exemplo, quando um réu morre no curso de um processo criminal, a sua punibilidade é extinta e o processo é arquivado em relação a ele. ... Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Com a notícia do falecimento da autora/exequente, imperiosa a suspensão do processo até a regularização do polo ativo, com eventual habilitação do espólio ou sucessão. 2. Nesse enfoque, não há que se falar em ocorrência de prescrição, uma vez que a execução restou suspensa até a regularização processual.
O que acontece quando o autor morre no curso do processo? ... Proferida a sentença que homologa a habilitação dos herdeiros, não havendo recursos pelo Estado, o processo principal retomará o seu curso com a substituição do falecido pelo inventariante ou pelos sucessores.
Já no caso de processos criminais, quando um réu morre no curso de um processo criminal, sua punibilidade é extinta e o processo é arquivado. A pena não pode ser transferida para herdeiros ou sucessores. Se o falecido for a vítima, o processo só será afetado se a ação penal for de natureza provada.
O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII3, c/c art. 618, I4).
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
6.
O processo de habilitação tem como objetivo regularizar a sucessão processual quando ocorre a morte de qualquer das partes. Pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido; e pelos sucessores do falecido, em relação à parte. ...
Na solicitação de habilitação em processos públicos, o advogado se cadastra automaticamente no processo por meio de um peticionamento realizado na funcionalidade “Solicitar Habilitação”. Observação: A habilitação ocorre assim que o advogado assina a petição de solicitação nos autos.
A suspensão do processo por consequência da morte do advogado vem descrita no Código de Processo Civil em seu artigo 313 inciso I, e no parágrafo 3º destaca que ainda que já iniciada audiências de instrução e julgamento, o juiz determinará a suspensão do processo para que a parte constitua novo advogado.
Escolhido e contratado um novo profissional, ele solicitará ao juiz sua habilitação como procurador recém nomeado, informando o falecimento e já juntando procuração que lhe dá poderes para representar seus interesses com toda segurança e tranquilidade.
Acessar o sistema PJe-JT, clicando na aba “Acesso com Certificado Digital”. Vale lembrar que, antes disso, é necessário estar de posse do certificado digital e cadastrado no sistema. Clicar no campo “Solicitar habilitação nos autos”, digitando o número do processo, recebido via notificação postal.