Pela letra fria da lei, para ser considerado hipersuficiente o empregado deve possuir diploma de nível superior e receber salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios no INSS (valor que em 2020 corresponde a R$ .
As condições que os trabalhadores precisam preencher para serem considerados empregados hipersuficientes são as seguintes: portar diploma de qualquer curso de ensino superior; receber remuneração igual ou superior a duas vezes o limite dos benefícios previstos no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!