Nos informa o artigo 17 do CPC 2015: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. ... III - o autor carecer de interesse processual; Caso for verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação. Afirma o art.
Dá-se a carência de ação quando o Autor deduzir pedido que seja, jurídica ou faticamente, impossível, quando for parte ilegítima, ou quando não houver, por sua parte, interesse processual.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL-NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Exige-se para o conhecimento do recurso, a presença do pressuposto subjetivo de admissibilidade, interesse de agir, que decorre do prejuízo que a decisão possa ter causado à parte.
Segundo o Art. 3º da CF, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. ... A utilidade traduz-se na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Caso seja percebida a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, dir-se-á que inexiste interesse de agir.
Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art. 179 do Código Penal).